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  • Mateus Lelli

Consumidor tem o direito de pedir a revisão do seu contrato de compra e venda ou de aluguel

Updated: Oct 29, 2021

Qualquer consumidor que seja parte em contrato de locação ou de compra e venda, cujo aluguel ou prestação seja corrigido pelo índice IGPM, notou no bolso um aumento de suas parcelas expressivo e inesperado, muito acima da inflação.


Isso ocorreu por um fenômeno atípico, no qual o índice IGPM teve um acúmulo nos últimos 12 meses de mais de 31%, tirando o sono do consumidor, que não esperava por um aumento tão significativo em seu orçamento quando da celebração do contrato de compra e venda ou de locação.


Imagine só a título de exemplo: um consumidor que firmou um contrato para pagar uma prestação de R$ 1.000,00, corrigida pelo IGPM, ao final de 12 meses veria a sua parcela sendo elevada para mais de R$ 1300,00. Colocando isso em um contrato de 3, 5, 10 ou 30 anos, é evidente que esse aumento causará um prejuízo excessivo ao consumidor, diminuindo consideravelmente a sua renda e poder de compra.


Obviamente, ao firmar o contrato, o consumidor não poderia prever que referido índice subiria a uma margem acima da inflação, chegando ao patamar inimaginável de mais de 30% de acúmulo.


Economicamente, o aumento do índice é justificado pelos efeitos catastróficos oriundos da pandemia causada pelo vírus covid-19, que gerou desabastecimento de produtos, de matéria prima, elevando o preço final ao consumidor.


Atento a essa situação, os Tribunais do Brasil vêm modificando contratos que estavam sendo corrigidos pelo IGPM, alterando o índice para o INPC ou IPCA, que são índices que acompanharam a inflação.


Na prática, significa que a revisão do índice pela via judicial está garantindo ao consumidor condições mais justas e adequadas ao seu contrato, diminuindo o valor de suas parcelas, para que este valor fique no mesmo patamar da inflação, garantindo, assim, condições justas ao consumidor e à parte contrária do contrato.


Essa modificação contratual, no direito, é chamada de teoria da imprevisão, na qual o juiz deve rever contratos que sofreram forte impacto em suas condições por fato superveniente e imprevisível.


Assim, o consumidor que seja parte em contrato cujas parcelas são corrigidas pelo IGPM tem o direito de entrar judicialmente com uma ação de revisão contratual, para que o índice do contrato seja revisto, bem como para que lhe sejam restituídos os valores pagos a maior por conta da correção monetária.


Para tanto, é indispensável que o consumidor seja devidamente representado por advogado, preferencialmente com experiência com direito do consumidor e contratual.


O nosso escritório, Lelli e Inácio Advogados, conta com equipe de advogados multidisciplinar e especializada, à disposição para te ajudar caso esteja enfrentando situação similar.



Mateus Nobre Granjo Lelli – Sócio de LEI Advogados

OAB/SP n. 418.335


WhatsApp: 55 11 9 5060 6958
E-mail: mateus.lelli@outlook.com
E-mail: caio.inacio@outlook.com

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