Com atuação no Direito de Família, especialmente em questões que envolvem partilha de bens, Lelli Advogados atua em divórcios judiciais e extrajudiciais, amigáveis ou não. Como há muitas dúvidas sobre o assunto, este artigo tem como objetivo esclarecer as principais delas para que você se sinta confortável em tomar essa importante, e difícil, decisão, que significará o encerramento de um ciclo para renascimento de outro, com inúmeras possibilidades:
Quando é permitido o divórcio:
Divórcio é a extinção permanente do casamento, feita em cartório ou judicialmente, a pedido de um ou de ambos os cônjuges. O divórcio pode ser tanto judicial, quanto extrajudicial, a depender de alguns requisitos. O divórcio é permitido sempre que um dos cônjuges não tenha mais interesse em prosseguir com o vínculo do casamento, a qualquer tempo e independentemente de motivo.
Quais são os tipos de divórcios:
1. Divórcio extrajudicial:
O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida da dissolução do casamento. Pode ser feito diretamente no cartório, sob as seguintes condições:
1. Não ter filhos menores ou incapazes;
2. Esposa não pode estar gestante;
3. Não haver divergência sobre o patrimônio;
Esta modalidade, que é sem dúvida a forma mais rápida de dissolução da sociedade conjugal, exige que ambos os cônjuges estejam acompanhados por ao menos um advogado, que poderá representar ambas as partes e que deverá assinar a escritura de divórcio juntamente com os cônjuges.
2. Divórcio judicial amigável:
No divorcio amigável (consensual), em regra, o casal está de acordo com os termos, apesar de não preencher os requisitos para realizar o divórcio em cartório, tendo que se socorrer à via judicial – a exemplo do casal que possui filho menor de idade, na qual o juiz terá que fixar a guarda, estabelecer as regras de visitas e determinar o valor da pensão a ser pago pelo genitor não guardião.
Essa modalidade costuma ser simples e rápida, uma vez que não há conflitos de interesses, sendo que um único advogado poderá representar ambas as partes.
3. Divórcio judicial litigioso:
No divórcio litigioso não há consenso entre o casal e as condições sobre o fim do casamento serão regularizadas em juízo. Nesta ação, poderá ser discutida a partilha de bens, eventual pagamento de pensão, manutenção do sobrenome, guarda dos filhos, dentre outros assuntos pertinentes à separação.
O que é preciso para um divórcio:
Diferentemente do que ocorria no passado, o divórcio não depende mais da apresentação de motivos, consenso entre o casal ou partilha de bens. Para se divorciar, basta que um dos cônjuges não queira mais prosseguir com o casamento. Diante das diferentes formas de divórcio, é importante que a pessoa que queira se divorciar procure um advogado, apresente a sua situação e consulte a modalidade que se aplica melhor ao seu caso.
Para entrar com o divórcio, é preciso que se apresente ao advogado:
Certidão de casamento atualizada;
Comprovante da última residência do casal;
Relação de bens a serem partilhados.
O que impede um divórcio:
Atualmente, não há nenhuma lei no Brasil que impeça o divórcio. No entanto, caso o casal tenha filhos menores ou um dos cônjuges não esteja de acordo com a separação, o divórcio deverá ser feito pela via judicial, na qual o juiz declarará a extinção do vínculo conjugal e decidirá sobre outros pontos que sejam atrelados à separação, tais como guarda dos filhos, visitas, alimentos e partilha de bens.
Quem pede o divórcio perde alguma coisa:
De forma alguma! Quem pede o divórcio ganha, na verdade, uma nova oportunidade de buscar a sua felicidade, através da construção de um novo ciclo
Quanto tempo dura o processo de divórcio:
Sendo amigável, o processo de divórcio costuma levar pouco mais de um mês para ser resolvido, com a declaração definitiva de extinção do vínculo conjugal.
Se não for amigável e houver discussão, o divórcio poderá levar mais de 1 ano para ser resolvido, sem um tempo máximo para que isso aconteça, a depender das discussões envolvidas e dos recursos judiciais que forem interpostos.
Como se divorciar em 2022:
Diante das diversas opções, independente da forma de divórcio escolhida pelo casal, é de extrema importância a escolha de um bom profissional para instruir e auxiliar ambos os cônjuges em todos os trâmites da melhor forma possível, a fim de se evitar qualquer equivoco em um momento tão delicado, como é o divórcio.
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Mateus Lelli
Sócio e Advogado em Lelli Advogados
OAB/SP 418.335