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  • Mateus Lelli

SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE SURGIMENTO DE VÍCIOS NO IMÓVEL ENTREGUE NA PLANTA

Um dos maiores sonhos de toda pessoa sem dúvida nenhuma é o de adquirir um imóvel próprio, sendo que um dos meios mais atrativos de realizar esse sonho é através de financiamento bancário de um imóvel que ainda está em construção, pela facilidade no pagamento e, muitas vezes, pelo valor mais baixo do imóvel.


Uma das vantagens desse tipo de aquisição é o fato de as construtoras estarem obrigadas por lei e por contrato a garantir o imóvel livre de vícios pelo prazo de 5 anos. Porém, há uma série de "pegadinhas" quando se trata desse tipo de garantia, que podem pegar o consumidor de "calças curtas" e fazer com que ele perca o seu direito de ser reparado.


Por conta disso, esse artigo vai expor de forma clara e detalhada o que é um vício de construção, qual é o tipo de vício coberto pela garantia dada pela Construtora, quais são os cuidados que o consumidor deve ter ao receber o seu imóvel na planta e qual é o prazo para o consumidor entrar com ação judicial.


Logo abaixo, também, você vai ter acesso a vídeo gravado pelo advogado e sócio do escritório, Mateus Lelli, nos quais ele aborda esse assunto de forma acessível a todos.


O que é um vício de construção?


Como o próprio nome sugere, vício é qualquer imperfeição ou defeito que seja encontrado em uma obra entregue por uma construtora, seja de uma casa ou de um apartamento. Ou seja, vícios de construção podem ir de pequenas falhas de acabamento (como um piso quebrado, a ausência de rejunte ou falha na pintura) até mesmo a infiltrações nas paredes e janelas, fissuras, vazamentos e entupimentos de canos.


O que é um vício aparente?


Vícios aparentes são aqueles que podem e devem ser notados pelo consumidor, ou seja, aquele que adquiriu o imóvel, no momento do recebimento das chaves, no qual ele é obrigado a realizar uma vistoria de entrada, para atestar que o imóvel foi entregue da forma como ele queria, sem vícios aparentes. Em regra, vícios aparentes se referem a falhas no acabamento e estética do imóvel - podem ser tanto por falhas na pintura, pisos quebrados, ausência de rejuntes, quanto por ausência de algum acessório que tenha sido prometido pela Construtora, mas não conste no imóvel no momento da sua entrega.


Por conta disso, para ter o direito a ser reparado, o consumidor deverá indicar imediatamente, no dia em que receber as chaves, a existência dos vícios a serem reparados, concedendo prazo hábil a construtora. Se ela se negar a reparar os vícios aparentes, é importante que o consumidor exerça o seu direito de ser reparado, através da propositura de uma ação judicial, sob pena de perder o seu direito de ser reparado.


O que é um vício oculto no imóvel?


Vícios ocultos são aqueles que não podem ser identificados pelo consumidor por uma simples visita ao imóvel, justamente por não serem aparentes. Eles surgem, em regra, com a utilização do imóvel no dia a dia, após chuvas ou eventos que possam contribuir para o seu aparecimento. A título exemplificativo, são vícios ocultos as infiltrações, entupimentos, fissuras nas paredes, vazamentos, descolamentos de pisos e azulejos em razão de má-instalação ou perecimento precoce de algum acessório do imóvel, por má-qualidade ou má-instalação.


Qual tipo de vício é coberto pela garantia da construtora?

Qual o prazo para reclamar defeitos ocultos?


Todos os vícios são cobertos pela garantia da construtora. Entretanto, a grande diferença está no tempo e no prazo em que o consumidor pode e deve identificá-los, bem como reclamá-los à construtora.


Os vícios aparentes devem ser reclamados imediatamente, no ato do recebimento das chaves do imóvel. Se não forem identificados e reclamados por escrito, infelizmente o consumidor perde o seu direito de ser reparado, entendendo-se que ele aceitou o imóvel no estado em que estava.


Os vícios ocultos devem ser reclamados assim que forem identificados, com a utilização do imóvel, dentro do prazo de 5 anos de garantia do imóvel. Se a construtora se negar a repará-los após ser notificada por escrito, o consumidor deverá exercer o seu direito de entrar com uma ação judicial dentro do prazo de um ano, sob pena de perder o seu direito à reparação.


Se você está precisando de assessoria jurídica nessa área, nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco através do link abaixo:

Veja abaixo vídeo do nosso sócio Mateus Lelli falando sobre 3 direitos que o consumidor quando do recebimento de imóvel adquirido na planta:






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