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  • Mateus Lelli

SAIBA O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL E COMO AGIR DIANTE DELA

O processo de divórcio nunca é fácil para uma família, afinal, envolve o encerramento de planos, divisão de bens e separação física dos seus integrantes. Esse processo se torna ainda mais difícil quando há filhos menores, situação em que o casal precisa buscar o judiciário para definir com quem ficará a sua guarda, a regulamentação de visitas e os alimentos devidos pelo cônjuge que ficar sem a guarda.


Se isso não fosse suficiente, muitas vezes um dos cônjuges, ou até mesmo a sua família, começa a praticar alienação parental contra a criança, com o objetivo de criar nela uma imagem negativa do seu pai/mãe ou outro familiar.


Como essa é uma situação típica, que pode estar acontecendo com você que nos lê, responderemos abaixo algumas dúvidas relacionadas à alienação parental, para que você consiga identificá-la e saiba como agir diante dessa situação.


O que pode ser considerado alienação parental?


Segundo a definição dada por lei, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Em outras palavras, pode ser considerado como alienação parental qualquer atitude que tenha como objetivo criar na criança ou adolescente uma visão negativa do seu genitor/genitora ou até mesmo de outro familiar, que tenha direito a permanecer com a criança.


Trazendo para o contexto atual, a título de exemplos, podem ser considerados como alienação parental as seguintes atitudes: (i) mãe falar mal do pai para a criança ou o pai falar mal da mãe; (ii) pai impedir que o filho tenha acesso à mãe, ou o inverso; (iii) mãe limitar o contato virtual do filho com o pai, ou o inverso; (iv) pai limitar as informações do filho à mãe, ou o inverso; (v) avós que detenham a guarda da criança impedirem que a outra família tenha contato com a criança; (vi) apresentar falsa denúncia contra o cônjuge perante autoridade policial.


Enfim, são inúmeras hipóteses que podem ser caracterizadas como alienação parental. Os sinais mais evidentes de sua ocorrência são o distanciamento da criança do pai/mãe ou familiar, bem como quando a criança começa a ter atitudes diferentes, como por exemplo afirmar que "a mãmãe disse que o papai não presta" ou "o papai disse que a mamãe não gosta de mim, ou algo do gênero.


Como funciona a lei de alienação parental?


A lei de alienação parental está em vigor no Brasil e visa a punir o genitor ou familiar que pratique atos de alienação parental contra a criança, com o intuito de coibir essa prática. Havendo indício de alienação parental, a lei prevê que o juiz deve necessariamente submeter a criança à perícia psicológica.


Sendo comprovada a alienação, a lei prevê as seguintes penas ao familiar que incorrer em alienação parental, que podem ser aplicadas individual ou cumulativamente:


I - advertência ao alienador;

II - ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipulação de multa ao alienador;

IV - determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinação de alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinação de fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;


O que é necessário para provar alienação parental?


Se você acredita estar sendo vítima de alienação parental, é importante que você reúna todos os documentos que possam provar os índicos da alienação, tais como conversas de WhatsApp entre você e o outro cônjuge, gravações de voz e vídeo de comportamentos estranhos do menor; gravações de ameaças do outro genitor; cópia de ocorrência policial aberta em falsidade pelo outro genitor.


Além disso, se você tiver oportunidade, é aconselhável que você leve o seu filho a psicólogo da sua confiança para que ele apure eventual ocorrência de alienação parental.


Em todas as hipóteses, procure um advogado para te defender contra esses atos de alienação parental!


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Para entender mais sobre o assunto, veja abaixo trecho da entrevista concedida pelo sócio Mateus Lelli ao Programa PodManhê, no qual fala sobre alienação parental:



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